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Document L:2015:263:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 263, 8 de outubro de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 263

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
8 de outubro de 2015


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

DIRETIVAS

 

*

Diretiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que altera as Diretivas 2008/94/CE, 2009/38/CE e 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 98/59/CE e 2001/23/CE do Conselho, no que respeita aos marítimos ( 1 )

1

 

 

II   Atos não legislativos

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Decisão (UE) 2015/1795 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e as Ilhas Faroé, que associa as Ilhas Faroé ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)

6

 

*

Decisão (UE) 2015/1796 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão

8

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2015/1797 do Conselho, de 7 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

10

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2015/1798 da Comissão, de 2 de julho de 2015, que retifica o Regulamento Delegado (UE) n.o 625/2014 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio de normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos para as instituições investidoras, patrocinadoras, mutuantes iniciais e cedentes relativamente às posições em risco sobre risco de crédito transferido ( 1 )

12

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1799 da Comissão, de 5 de outubro de 2015, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

14

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1800 da Comissão, de 6 de outubro de 2015, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

16

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1801 da Comissão, de 7 de outubro de 2015, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2015 devido a sobrepesca nos anos anteriores

19

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/1802 da Comissão, de 7 de outubro de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

29

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/1803 da Comissão, de 7 de outubro de 2015, que fixa uma percentagem de aceitação para a emissão dos certificados de exportação, que indefere os pedidos de certificados de exportação e que suspende a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de açúcar extraquota

31

 

 

III   Outros actos

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 245/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2015/1804]

33

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 246/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2015/1805]

35

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 247/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1806]

36

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 248/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1807]

38

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 249/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1808]

40

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 250/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1809]

42

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 251/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1810]

44

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 252/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1811]

46

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 253/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1812]

47

 

*

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 30/15/COL, de 27 de janeiro de 2015, de concessão de três derrogações solicitadas pelo Principado do Liechtenstein relativamente ao artigo 30.o, ao artigo 36.o, n.o 2, e ao ponto 1.1.3.6.3, alínea b), do anexo 5 da Portaria do Liechtenstein de 3 de março de 1998 sobre o transporte rodoviário de mercadorias perigosas (Verordnung über den Transport gefährlicher Güter auf der Strasse — VTGGS), com base no artigo 6.o, n.o 2, alínea a), do Ato referido no anexo XIII, capítulo I, ponto 13c, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas) [2015/1813]

49

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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