EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22015D1805

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 246/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2015/1805]

JO L 263 de 8.10.2015, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1805/oj

8.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 246/2014

de 13 de novembro de 2014

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2015/1805]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 439/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito às definições das características e ao formato técnico para a transmissão dos dados (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 1k [Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0439: Regulamento de Execução (UE) n.o 439/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014 (JO L 128 de 30.4.2014, p. 72).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 439/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 128 de 30.4.2014, p. 72.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top