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Document L:2012:156:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 156, 16 de junho de 2012


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.156.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 156

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
16 de Junho de 2012


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

DIRETIVAS

 

*

Diretiva 2012/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE do Conselho e as Diretivas 2005/56/CE e 2009/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades (1)

1

 

 

II   Atos não legislativos

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 509/2012 do Conselho, de 15 de junho de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

10

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 510/2012 da Comissão, de 15 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1238/95 no que diz respeito à taxa de pedido a pagar ao Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

38

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 511/2012 da Comissão, de 15 de junho de 2012, relativo às notificações sobre organizações de produtores e interprofissionais e às negociações e relações contratuais previstas no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, no setor do leite e dos produtos lácteos

39

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 512/2012 da Comissão, de 15 de junho de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

41

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 513/2012 da Comissão, de 15 de junho de 2012, que fixa os direitos de importação no setor dos cereais aplicáveis a partir de 16 de junho de 2012

43

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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