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Document 32018D1921R(01)
Corrigendum to Council Implementing Decision (EU) 2018/1921 of 4 December 2018 amending Implementing Decision 2013/191/EU authorising Latvia to introduce a special measure derogating from point (a) of Article 26(1) and Articles 168 and 168a of Directive 2006/112/EC on the common system of value added tax (OJ L 311, 7.12.2018)
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2018/1921 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Decisão de Execução 2013/191/UE que autoriza a Letónia a introduzir uma medida especial em derrogação ao artigo 26.°, n.° 1, alínea a), e aos artigos 168.° e 168.°-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 311 de 7.12.2018)
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2018/1921 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Decisão de Execução 2013/191/UE que autoriza a Letónia a introduzir uma medida especial em derrogação ao artigo 26.°, n.° 1, alínea a), e aos artigos 168.° e 168.°-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 311 de 7.12.2018)
JO L 329 de 27.12.2018, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1921/corrigendum/2018-12-27/oj
27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/53 |
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2018/1921 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Decisão de Execução 2013/191/UE que autoriza a Letónia a introduzir uma medida especial em derrogação ao artigo 26.o, n.o 1, alínea a), e aos artigos 168.o e 168.o-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 311 de 7 de dezembro de 2018 )
No índice e na página 36, no título:
onde se lê:
«Decisão de Execução (UE) 2018/1921 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Decisão de Execução 2013/191/UE que autoriza a Letónia a introduzir uma medida especial em derrogação ao artigo 26.o, n.o 1, alínea a), e aos artigos 168.o e 168.o-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado»,
deve ler-se:
«Decisão de Execução (UE) 2018/1921 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2429 que autoriza a Letónia a introduzir uma medida especial em derrogação ao artigo 26.o, n.o 1, alínea a), e aos artigos 168.o e 168.o-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado».
Na página 36, considerando 9:
onde se lê:
«Por conseguinte, a Decisão de Execução 2013/191/UE do Conselho deverá ser alterada,»,
leia-se:
«Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2015/2429 deverá ser alterada,».
Na página 37, artigo 1.o:
onde se lê:
«O artigo 6.o da Decisão de Execução 2013/191/UE passa a ter a seguinte redação:»,
leia-se:
«O artigo 6.o da Decisão de Execução (UE) 2015/2429 passa a ter a seguinte redação:».